Últimas Notícias

eSocial - Saiba mais

Sendo implantado desde janeiro de 2018, o eSocial não é uma nova obrigação trabalhista,

e sim um projeto conjunto do Governo Federal que integra Receita 

Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. 

Ele consiste na transmissão eletrônica dos dados

com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais,

previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as

empresas/empregadores, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações,

que antes eram feitos de forma separada por colaborador.


Desde Julho de 2018, a transmissão das informações relacionadas com Folha de

Pagamento estão sendo enviadas, pois o eSocial é de caráter OBRIGATÓRIO, e os empregadores que não

se adequarem estarão sujeitos a multa.


Seguem abaixo algumas mudanças que entram em vigor e que precisamos ficar atentos:

1- Admissão do colaborador: O registro deverá ser feito pelo menos um (1) dia antes do

mesmo começar a trabalhar;

2- ASO´S: Os exames admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho e

periódico são obrigatórios;

3- Gozo das Férias: O empregado deverá ser comunicado pelo menos 30 dias antes da

saída do mesmo para fruição das férias;

4- Atestados Médicos: Devem ser entregues ao escritório em 48 horas do afastamento do

empregado;

5- Quando houver um Acidente de Trabalho o escritório deverá ser comunicado

imediatamente para os devidos procedimentos e comunicado ao INSS;

6- Se houver morte do empregado o escritório deverá ser comunicado imediatamente para

os devidos procedimentos;

7- Rescisões/Desligamentos: Sempre nos comunicar de imediato a dispensa do

empregado;

8- Descrições das atividades de cada trabalhador, favor nos enviar o quanto antes;

9- Alterações contratuais: Quando houver alterações de salário, função, jornada, horários,

precisamos ser informados de imediato para conseguir transmitir ao Governo em tempo

hábil;

10- Já é lei, porém a maioria das empresas não tem, os Laudos de Saúde e Segurança no

Trabalho. São eles: PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e também o PPP – Perfil Profissiográfico

Previdenciário, utilizado pelo empregado em caso de aposentadoria.