Sendo implantado desde janeiro de 2018, o eSocial não é uma nova obrigação trabalhista,
e sim um projeto conjunto do Governo Federal que integra Receita
Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS.
Ele consiste na transmissão eletrônica dos dados
com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as
empresas/empregadores, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações,
que antes eram feitos de forma separada por colaborador.
Desde Julho de 2018, a transmissão das informações relacionadas com Folha de
Pagamento estão sendo enviadas, pois o eSocial é de caráter OBRIGATÓRIO, e os empregadores que não
se adequarem estarão sujeitos a multa.
Seguem abaixo algumas mudanças que entram em vigor e que precisamos ficar atentos:
1- Admissão do colaborador: O registro deverá ser feito pelo menos um (1) dia antes do
mesmo começar a trabalhar;
2- ASO´S: Os exames admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho e
periódico são obrigatórios;
3- Gozo das Férias: O empregado deverá ser comunicado pelo menos 30 dias antes da
saída do mesmo para fruição das férias;
4- Atestados Médicos: Devem ser entregues ao escritório em 48 horas do afastamento do
empregado;
5- Quando houver um Acidente de Trabalho o escritório deverá ser comunicado
imediatamente para os devidos procedimentos e comunicado ao INSS;
6- Se houver morte do empregado o escritório deverá ser comunicado imediatamente para
os devidos procedimentos;
7- Rescisões/Desligamentos: Sempre nos comunicar de imediato a dispensa do
empregado;
8- Descrições das atividades de cada trabalhador, favor nos enviar o quanto antes;
9- Alterações contratuais: Quando houver alterações de salário, função, jornada, horários,
precisamos ser informados de imediato para conseguir transmitir ao Governo em tempo
hábil;
10- Já é lei, porém a maioria das empresas não tem, os Laudos de Saúde e Segurança no
Trabalho. São eles: PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e também o PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário, utilizado pelo empregado em caso de aposentadoria.