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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Metodologia de Cálculo

Em face da publicação da Resolução MF/CNP nº 1.329/17 (DOU de 27/04/2017) foi alterada a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS/CNPS nº 1.316/10.

Dentre as alterações trazidas pela Resolução MF/CNP nº 1.329/17 destacamos as seguintes:

1) Fontes de Dados

Conforme estabelece a Resolução MF/CNP nº 1.329/17 as fonte de dados serão:

a) Registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

b) Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . O critério para contabilização de benefícios acidentários concedidos é a Data de Despacho do Benefício (DDB) dentro do Período-Base (PB) de cálculo.

c) Dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos, declarados pelas empresas, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), ou por meio de outro instrumento de informações que vier a substituí-la.

d) A expectativa de sobrevida do beneficiário será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos, mais recente do Período-Base.

2) Geração de Índices de Frequência, Gravidade e Custo

A matriz para os cálculos da frequência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP, será composta pelos registros de CAT de óbito e de benefícios de natureza acidentária, excetuados os decorrentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la.

Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ Completo (14 dígitos) ao qual ficou vinculado quando da sua concessão.

A geração do Índice de Frequência, do Índice de Gravidade e do Índice de Custo para cada um dos estabelecimentos se faz do seguinte modo: